sábado, 26 de setembro de 2015

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O Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/2015 aprovado nesta quarta-feira (23) pelo Plenário da Assembleia Legislativa, que regulamenta a contratação de funcionários temporários (DTs) no Estado, já encontra precedente contrário tanto no Tribunal de Justiça do Estado (TJES) quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Em recente decisão, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa já havia apontado para a predileção do Estado para a contratação temporária em detrimento da realização de concurso público. Com a aprovação do PLC, de autoria do governo do Estado, as contratações temporárias podem ser ampladas e seguir por tempo maior do que o aceitável.

Apesar de o texto da matéria apontar que as contratações se darão por tempo determinado, não há previsão deste tempo, nem o número de renovações.

Na decisão do desembargador, julgando ação que pedia a nomeação de aprovados para o concurso da Secretaria de Estado de Saúde (Sesa), o magistrado constatou a existência de 152 enfermeiros com vínculo temporário, sendo que alguns desses contratos vinham sendo renovados desde 2006. Há, ainda, 212 auxiliares de enfermagem, 1.110 técnicos de enfermagem, 77 farmacêuticos, cinco auxiliares de laboratório, 61 fisioterapeutas (vários com mais de um contrato), 343 médicos (também vários com mais de um vínculo em aberto) e 50 assistentes sociais todos em designação temporária.

Na Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), o desembargador constatou que existem 1.571 inspetores penitenciários em designação temporária; e na Secretaria de Estado da Educação, mais de 12 mil professores com este tipo de contratação, sendo que uma delas teve o contrato de designação temporária renovado por 53 vezes, desde 1991.

Pedro Valls também ressaltou que muitos desses contratos são feitos por indicação política e que a situação é comum e rotineira no Estado.

O desembargador  determinou que até 31 de dezembro deste ano sejam cessadas as contratações temporárias na Sesa e que, no prazo máximo de 30 dias, sejam nomeados os candidatos aprovados para as vagas que estão sendo ocupadas por comissionados.

O STF também já tem jurisprudência contra este vínculo precário de contratação. Em seu voto, o relator, Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que “se o serviço público é de caráter essencial e permanente, (…) só pode ser prestado por servidores admitidos em caráter efetivo, mediante competente concurso público, nos termos do artigo 37, II, da Carta Magna”.

Na decisão, os ministros do STF, por unanimidade, apenas admitiram possíveis as designações temporárias na área da saúde em pandemias ou na ocorrência de estado de calamidade pública.

Todos esses precedentes podem ser alegados pelas entidades que representam servidores públicos quando impetrarem ações contra o projeto, que é apontado como inconstitucional

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