PROJETO DE LEI 2.817/2015, DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
MINI-REFORMA TRIBUTÁRIA
Ao contrário do que a maioria das pessoas e sites estão divulgando na internet, o projeto de lei 2.817/2015, do Governador Fernando Pimentel, não foca apenas na majoração de alíquotas de ICMS. O ICMS em atividades interestaduais, por exemplo, foi uniformizado para se evitar práticas predatórias entre Estados.
As alíquotas de consumidores residenciais de energia elétrica permanecerão inalteradas, com o diferencial de que doravante algo em torno de 2,9 milhões de residências passarão a contar com a isenção do imposto em suas faturas, o que gerará economia de 30% no valor final da conta. Com isso, Minas se torna o segundo estado brasileiro com o maior número de famílias beneficiadas.
Além disso, o pagamento do IPVA passa a ser dividido em até doze parcelas mensais iguais e sucessivas.
Agora, o aspecto mais importante a ser ressaltado é que a grande maioria dos recursos que serão levantados por meio dessa reforma tributária serão destinados ao reforço das rubricas do Fundo para Combate e Erradicação da Pobreza, o qual atuará principalmente nas regiões Norte e Nordeste de Minas, que possuem alguns dos menores IDH´s do Estado.
É por justiça e equidade que trabalhamos. Uma batalha de cada vez. Por Minas.
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