quarta-feira, 30 de setembro de 2015

PROJETO GOVERNADOR

PROJETO DE LEI 2.817/2015, DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

MINI-REFORMA TRIBUTÁRIA


Ao contrário do que a maioria das pessoas e sites estão divulgando na internet, o projeto de lei 2.817/2015, do Governador Fernando Pimentel, não foca apenas na majoração de alíquotas de ICMS.  O ICMS em atividades interestaduais, por exemplo, foi uniformizado para se evitar práticas predatórias entre Estados.

As alíquotas de consumidores residenciais de energia elétrica permanecerão inalteradas, com o diferencial de que doravante algo em torno de 2,9 milhões de residências passarão a contar com a isenção do imposto em suas faturas, o que gerará economia de 30% no valor final da conta. Com isso, Minas se torna o segundo estado brasileiro com o maior número de famílias beneficiadas.

Além disso, o pagamento do IPVA passa a ser dividido em até doze parcelas mensais iguais e sucessivas.

Agora, o aspecto mais importante a ser ressaltado é que a grande maioria dos recursos que serão levantados por meio dessa reforma tributária serão destinados ao reforço das rubricas do Fundo para Combate e Erradicação da Pobreza, o qual atuará principalmente nas regiões Norte e Nordeste de Minas, que possuem alguns dos menores IDH´s do Estado.

É por justiça e equidade que trabalhamos. Uma batalha de cada vez. Por Minas.

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