segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Retificação Portaria


Publica Retificação Portaria SUAPI 39/2014A Secretaria de Estado de Defesa Social Por intermédio DA SUBSE-CRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PRISIONAL. retifica a PORTARIA 39/2014 SUAPI/SEDS que versa sobre a uniformização dos regimes de plantão nas unidades prisionais do Estado . RETIFICAÇÃO: retifica-se Portaria nº 039/14 Suapi/Seds publicada em 23 de dezembro de 2014 no Diário Oficial de Minas Gerais, Caderno 01 - pagina nº 29 coluna 04, onde se lê:§1º: Todas as horas laboradas pelo Agente de Segurança Penitenciária que ultrapassarem a jornada de trabalho regular de 40 horas semanais serão computadas em banco de horas e convertida em folgas compensativas, nos moldes do art. 9º da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDS Nº 92/2014.§2º: Nos casos que os Agentes de Segurança Penitenciária, no exercício de suas funções em uma das modalidades descritas nos incisos do art . 1º, não alcançarem a carga horária da jornada de trabalho regular de 40 horas semanais, as horas remanescentes deverão ser exercidas em plan-tões extras a serem designados pela Direção da Unidade Prisional .Leia-se:§1º Todas as horas laboradas, sem caráter convocatório, pelo Agente de Segurança Penitenciária que ultrapassarem a jornada de trabalho regular de 40 horas semanais serão computadas em banco de horas e convertida em folgas compensativas, nos moldes do art . 9º da RESOLUÇÃO CON-JUNTA SEPLAG/SEDS Nº 92/2014.§2º As horas extras somente serão computadas em caso de serviço extra-ordinário devidamente autorizado pela chefia, conforme DECRETO Nº 43 .650, de 12 de novembro de 2003, em especial seu artigo 2º, II, que dispõe sobre a convocação de servidor público estadual para prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho, nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências .Exclui-se o Art 4º cujo texto é:Art . 4º As horas extraordinárias realizadas pelos agentes públicos a que se referem esta Portaria deverão ser expressamente autorizadas pelo Diretor Geral da Unidade Prisional, ficando vedado o exercício de horas extras sem a autorização da Chefia imediata. Belo Horizonte; MG 16 de junho de 2015

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