segunda-feira, 21 de setembro de 2015

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIáRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº. 02

Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Bernardo de vasconcellos Moreira Expediente
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 08/2013 de 06 de dezembro de 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROvIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIáRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº. 02
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a Secre- taria de Estado de Defesa Social – SEDS, e o Instituto Brasileiro de For- mação e Capacitação – IBFC, no uso de suas atribuições, considerando
o Edital supramencionado, INFORMAM:
Considerando o Regulamento da Quarta Etapa – Comprovação de Ido- neidade e Conduta Ilibada – publicado no endereço eletrônico do IBFC em 25 de junho de 2015, não será mais necessária a apresentação da Certidão dos cartórios de execução cível das cidades onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos.
Fica excluída, dessa forma, a alínea “h” do item 13.6:
13.6 Os documentos destinados a subsidiar a avaliação de idoneidade e conduta ilibada relacionados a seguir deverão ser apresentados con- forme locais, datas e horários definidos no ato próprio de convocação para esta etapa do concurso:
h) certidão dos cartórios de execução cível das cidades onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos.
Fica alterada a ordem das alíneas do item 13.6, que passa a ter a seguinte redação:
13.6 Os documentos destinados a subsidiar a avaliação de idoneidade e conduta ilibada relacionados a seguir deverão ser apresentados con- forme locais, datas e horários definidos no ato próprio de convocação para esta etapa do concurso:
a) comprovante de residência;
b) prova de idade, mediante documento oficial de identificação;
c) prova de quitação eleitoral e comprovante de votação do último pleito ou certidão da justiça eleitoral;
d) se do sexo masculino, prova de quitação com o Serviço Militar (Cer- tificado de Reservista ou documento equivalente);
e) certidão relativa aos assentos funcionais, expedida pelo órgão pró- prio, em caso de candidato que seja servidor público;
f) certidão judicial dos cartórios civil, criminal e juizado especial (onde houver) das comarcas onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos inclusive da Justiça Militar;
g) certidão da Justiça Federal (civil, criminal e juizados especiais) da jurisdição onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
h) folha de antecedentes criminais, expedida pelo Instituto de Identifi- cação da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ou, no caso de resi- dência em outro Estado, do respectivo congênere.
i) certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
Belo Horizonte, 25 de junho de 2015. BERNARDO SANTANA DE vASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social
25 713235

Nenhum comentário:

Postar um comentário