segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Decisão STF

Recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abre brechas para que União, estados e municípios sejam obrigados a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Pela Constituição Federal, estados podem contratar funcionários sem seleção desde que seja em caráter emergencial e período determinado. No entanto, na prática, esses contratos são renovados por tempo indefinido – medida que foi considerada nula pelo STF, implicando na perda dos demais direitos trabalhistas para o empregado. Os ministros decidiram ainda que a regra terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a todas as ações que tenham conteúdo semelhante. Somente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e instâncias inferiores há hoje pelo menos 432 ações envolvendo servidores contratados irregularmente pelo poder público

Outro fato importante  é  o  Adicional  Noturno para o Policial  Civil, Servidores da Educação e Saúde

O Estado de Minas Gerais não paga o Adicional Noturno aos  Servidores que exercem suas atividades após as 22:00 horas

O ADICIONAL NOTURNO estabelece que TODOS os SERVIDORES PÚBLICOS DE MINAS GERAIS tem o direito de receber o ADICIONAL NOTURNO de 20% se trabalham ou trabalharam no horário de 22:00 às 05:00 horas. Esse é um direito reconhecido pela lei Estadual 10.745 de 1992. TODOS os Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais precisam buscar esse direito através de ação judicial

Servidores da  Educação: Mesmo que tenha   trabalhado  apenas  01  hora  por  dia,  fazendo a  contagem  dos últimos   05  anos  terá  um  grande  banco  de  horas.

O  Piso Nacional de  Educação, estabeleceu  o plano de  carreira  aos  profissionais do magistério  público. Tal beneficio  não  foi respeitado pelo  Estado de  Minas Gerais. Isto quer  dizer que  TODOS os  servidores públicos da  Educação  estam  sendo lesados  pelo  Governo  do Estado. Este  é um direito  agora reconhecido pelo  Supremo Tribunal Federal- STF. No dia 27/02/2013, a Corte  maior do  Brasil  decidiu  que  a  Lei 11.738/208  que  regula   o piso  salarial  nacional  dos  professores  magistério  público  da  educação  básica, passou  a  ter  validade  a  partir de  27/04/2011. Portando  TODOS   servidores  público  da educação  precisam  buscar  esse  direito através  de  ação Judicial.

Adicional  Local  para  Agente  Penitenciário

Ação especifica do agente penitenciário, visa restituir o funcionário por tudo que ele sofreu e sofre dentro do presídio ou centro de recuperação, desde pressões psicológicas, o risco, a falta de segurança e as más condições de trabalho.

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