domingo, 11 de outubro de 2015

ATENÇÃO AMAFMG INFORMA SUAPI EXPEDE UMA COMPLEMENTAÇÃO AO MEMORANDO CIRCULAR SUAPI Nº 26 SOBRE PORTE DE ARMAS.







ATENÇÃO AMAFMG INFORMA

SUAPI EXPEDE UMA COMPLEMENTAÇÃO AO MEMORANDO CIRCULAR SUAPI Nº 26 SOBRE PORTE DE ARMAS.


Após entendimentos com a Policia Federal sobre O Porte de Armas a SUAPI expediu nesse dia 09 Out uma complementação ao MEMORANDO NR 26 que especifica detalhado quais procedimentos devem ser feitos pelo interessado (Agentes Contratados) para retirada do Porte de Arma, cooperando para a valorização da classe.



MEMORANDO CIRCULAR DAL/SSP/SUAPI NR 05/2015 DE 09 OUTUBRO 2015-10-11

Para todos os Integrantes da SUAPI.

Que trata da COMPLEMENTAÇÃO AO MEMORANDO CIRCULAR SUAPI NR 26/2015, do Porte de Armas.


O que o interessado deve fazer ?

Informa que é essa complementação especificamente sobre procedimentos e documentos necessários para encaminhamento dos processos à Policia Federal (PF), com vista a possível concessão de porte de armas de fogo aos agentes de segurança penitenciários CONTRATADOS do Sistema Prisional de Minas Gerais, informamos que os interessados deverão apresentar os documentos listados abaixo, PESSOALMENTE OU MEDIANTE PROCURADOR no núcleo de Atendimento ao Servidor /SUAPI (Cidade Administrativa , prédio Minas 4º Andar sala 12) ou na unidade que labora ,conforme chek list constante no ANEXO I.

Conforme FOTO MEMORANDO DAS 15 EXIGÊNCIAS (DOCUMENTOS) CHEK LIST. ( Veja na foto do Memorando)

Quem For protocolar na Unidade de lotaçã

Importante salientar que ficou esclarecido nessa complementação que os interessados que optarem por protocolar a documentação na unidade de exercício DEVERÁ fazê-lo juntos ao servidor previamente designado pelo Diretor Geral. O Procedimento nas Unidades deverá ocorrer da seguinte Forma:

 O servidor designado pelo Diretor Geral deverá receber a documentação , conferi la, na presença do interessado, conforme o CHECK LIST (ANEXO I). As cópias dos documentos cujos originais devem ser apresentados para confrontação , deverão conter a inscrição (confere com a original” devidamente assinada e carimbada pelo conferente.

 Caso a documentação esteja completa, o conferente devolverá o canhoto assinado ao mesmo (VIDE ANEXO I)

 O Diretor Geral da Unidade deverá remeter os aludidos documentos,de forma individualizada, via memorando endereçado a Diretoria de Apoio Logistico do Sistema Prisional/SSPI/SUAPI


DOCUMENTOS ENVIADOS VIA CORREIO, MALOTE ETC, ATENÇÃO

Ficou salientado que os documentos não serão aceitos enviados diretamente pelo interessados via correio e/ou via malote na DAL/SSPI e no núcleo de Atendimento ao Servidor/SUAPI. Informamos que após o recebimento e conferencia da documentação dos interessados, esta será remetida a Policia Federal para analise do pleito.




INSERÇÃO DE TAXAS

Destacamos que não há previsão de isenção do pagamento das taxas previstas no art 11 da lei 10.826.2003, porém a quitação será necessária somente após o deferimento do pedido pela Policia Federal,se for o caso. No caso de deferimento do porte, a Policia Federal notificará a DAL/SSPI e esta acionará o interessado para efetuar o pagamento da taxa prevista no inciso IV do Art 11 da Lei 10.826/2003.


DO VINCULO FUNCIONAL ATENÇÃO

Cabe ressaltar que o referido porte NÃO possui vinculo funcional,cabendo à Policia Federal a discricionariedade da concessão do porte de armas de defesa pessoal.


OBSERVAÇÃO DA LEI (DENTRO DE MG)

Ratificamos que os interessados no porte de armas de fogo deverão observar o Art 10 da Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003, bem como o Decreto 5.123, 1º de julho de 2004. Esclarecemos que o porte de armas expedido ao agente penitenciário CONTRATADO é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo valido apenas para a arma nele especificada e com apresentação do documento de identidade do portador. O porte de arma de defesa pessoal terá limites de sua territorialidade dentro do Estado de Minas Gerais.



QUEM JÁ PROTOCOLOU

Por fim, informamos que os ASPs que já protocolaram o pedido de concessão de porte de arma de fogo na DAL/SSPI/SUAPI, deverão encaminhar a documentação complementar.

Sem mais para o momento, coloco a Diretoria de Apoio Logístico a disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários através dos telefones 3915 5663/3915-5677 / 3915-5679.

Assina

ZULEY JACINTO DE SOUZA

Assessor Chefe de Gabinete da SUAPI.






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